Dúvidas Frequentes
Encontre respostas rápidas sobre a nossa consultoria de investimentos, segurança jurídica (CRECI) e tratamento de dados (LGPD).
O nosso serviço de Concierge é um modelo de atendimento exclusivo focado no cliente (Buyer's Advisor). Em vez de você gastar horas buscando em portais genéricos, nós desenhamos seu perfil detalhado e ativamos nossa rede de contatos para selecionar as melhores oportunidades do mercado.
Isso inclui acesso a propriedades exclusivas, análises aprofundadas de documentação, laudos de avaliação mercadológica e negociação estratégica conduzida por especialistas com registro profissional.
O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão regulamentador da profissão no Brasil, instituído pela Lei Federal nº 6.530/1978. A intermediação por um profissional ou imobiliária devidamente registrada garante que:
- As negociações sigam estritamente o Código de Ética Profissional;
- O corretor preste informações claras e responda civil e penalmente por omissões ou dados falsos sobre o imóvel (conforme o Artigo 723 do Código Civil Brasileiro);
- Sua segurança financeira e jurídica seja preservada contra golpes ou anúncios fraudulentos.
Todos os consultores da Luxe Estate possuem registro regular ativo para atuar na intermediação.
A privacidade é uma premissa inegociável na Luxe Estate. Atuamos em conformidade absoluta com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018). Isto significa que:
- Coletamos apenas dados essenciais para o seu atendimento (Nome, E-mail e WhatsApp);
- Seus dados são armazenados de forma criptografada em servidores seguros;
- Nós **nunca** comercializamos ou compartilhamos seus dados com terceiros sem sua expressa autorização;
- Você tem o direito de solicitar a exibição, retificação ou exclusão permanente dos seus dados de nosso banco de dados a qualquer momento, de forma simples e imediata.
A aquisição de um imóvel no Brasil envolve custos tributários e de registro que variam de acordo com o município e estado. Em média, recomendamos reservar de 4% a 6% do valor de compra do ativo para fazer frente a:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Imposto municipal que varia entre 2% e 3% sobre o valor da transação;
- Escritura Pública: Cobrada pelo Tabelionato de Notas (caso a compra seja à vista);
- Registro de Imóveis: Cobrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente para transferir a propriedade legalmente.
Nossa equipe jurídica faz o cálculo exato de todas as taxas antes do fechamento do negócio para que você tenha total previsibilidade financeira.
Imóveis off-market são propriedades exclusivas cujos proprietários optaram por não realizar anúncios públicos em portais ou mídias abertas, visando discrição, privacidade e segurança. Muitas vezes, tratam-se de mansões de alto valor de mercado ou ativos estratégicos.
O acesso a este portfólio restrito é liberado apenas após a qualificação do perfil do comprador e assinatura de um Acordo de Confidencialidade (NDA). Para iniciar este processo, basta acionar o botão de Concierge no cabeçalho ou falar diretamente com nosso time.